Para empresas de médio e grande porte, a transição tributária exige mais do que atualizar alíquotas: pede decisões coordenadas sobre sistemas, contratos, preços e caixa. Márcio Miranda Maia defende que o gestor trate a adaptação como um programa de negócio, com responsáveis, prazos e testes, não como uma tarefa isolada do departamento fiscal.
O plano começa com quatro prioridades
- Mapear operações, documentos fiscais, regimes e estabelecimentos da empresa.
- Validar cadastros, regras tributárias e integrações do ERP com sistemas fiscais.
- Simular efeitos em preço, margem, créditos, contratos e capital de giro.
- Definir responsáveis, controles e um calendário de revisão regulatória.
Esse roteiro reduz o risco de corrigir sistemas às pressas ou descobrir, depois da emissão de notas, que uma regra comercial não corresponde ao tratamento tributário configurado.
A implantação ocorre em etapas, não em uma única virada
A mudança substitui tributos sobre o consumo em fases. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a estrutura de IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de regras de transição; prazos e parâmetros devem ser acompanhados conforme a legislação vigente.
| Período | O que a empresa deve acompanhar |
|---|---|
| 2026 | Etapa de teste e adaptação, com atenção às obrigações acessórias e aos documentos fiscais. |
| 2027 e anos seguintes | Avanço da CBS e mudanças graduais na convivência com tributos atuais. |
| 2029 a 2032 | Redução progressiva de ICMS e ISS e aumento correspondente do IBS, conforme as regras legais. |
| 2033 | Conclusão prevista da transição de ICMS e ISS para o IBS. |
O cronograma legal não elimina mudanças operacionais ao longo do percurso. A empresa deve conferir as atualizações da orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor, especialmente sobre leiautes, documentos e obrigações. Em 2026, a dispensa de recolhimento não deve ser presumida sem verificar as condições aplicáveis ao contribuinte.
O diagnóstico fiscal precisa chegar aos dados e sistemas
O primeiro trabalho é descobrir onde a regra tributária nasce e por quais sistemas passa. O levantamento deve incluir produtos e serviços, NCM e classificações aplicáveis, origem e destino, tipo de cliente, filiais, contratos, emissão de documentos e integrações entre ERP, faturamento e contabilidade.
Márcio Maia recomenda: “A empresa não deve esperar a última versão do sistema para começar. Precisa testar desde já os cenários que mais afetam seu faturamento e seus créditos.” O ponto prático é abrir um plano de testes com operações representativas, incluindo devoluções, descontos, bonificações e vendas entre estabelecimentos.
Se a companhia utiliza um ERP como o TOTVS, deve confirmar com a equipe interna e o fornecedor quais versões, configurações e integrações serão necessárias. A própria análise da TOTVS sobre ERPs destaca a necessidade de preparar sistemas para a convivência entre modelos tributários. O nome do software, por si só, não comprova que cadastros e processos estejam prontos.
Preço, contratos e caixa precisam ser simulados juntos
Uma simulação útil não se limita a comparar alíquotas. Ela testa como a tributação e os créditos podem afetar o custo líquido por operação, o preço final, a margem e o prazo entre pagamento de fornecedores e recuperação de créditos. O resultado varia segundo atividade, regime, cadeia de fornecedores e desenho contratual.
Para cada linha relevante, o financeiro deve comparar cenários e identificar quem absorve variações: empresa, fornecedor ou cliente. Nos contratos de longo prazo, revise cláusulas de reajuste, repasse de tributos, revisão de preço e cooperação para troca de informações fiscais. Sem essa análise, uma mudança de custo pode consumir margem antes da renegociação.
O Imposto Seletivo também merece triagem por produto ou atividade. Ele não é um tributo geral sobre todas as vendas: a incidência depende dos bens e serviços definidos na legislação. Por isso, a empresa deve separar operações potencialmente atingidas, em vez de aplicar uma provisão ampla sem base.
Governança transforma a preparação em rotina
A transição será longa, então a empresa precisa de governança contínua. CFO, fiscal, contabilidade, jurídico, tecnologia, compras e comercial devem compartilhar um responsável pelo programa, um registro de decisões e um canal para atualizar procedimentos quando mudarem regras ou leiautes.
Márcio Maia alerta: “O maior risco é tratar a reforma como um projeto de tecnologia e deixar contratos, preço e capital de giro para depois.” A gestão deve acompanhar indicadores como notas rejeitadas, divergências de cadastro, créditos não conciliados, margem por operação e diferenças entre valores previstos e realizados.
Para os testes, a empresa pode usar ambientes e materiais oficiais, guardar evidências das validações e documentar pendências por impacto e prazo. A Lei Complementar nº 214 compilada deve ser consultada junto com atos e orientações posteriores, pois a regulamentação operacional pode evoluir durante a implementação.
O que o gestor deve fazer agora
Nos próximos 30 dias, nomeie um patrocinador executivo, monte o inventário de operações e sistemas e peça às áreas fiscal e financeira uma análise de impacto em preço, caixa e contratos. Em seguida, priorize os cenários de maior volume ou margem e execute testes com dados reais, sem esperar a conclusão de todas as definições regulatórias.
Márcio Maia avalia que a melhor proteção é separar o que já está definido do que ainda depende de regulamentação. Registre hipóteses, responsáveis e datas de revisão. Assim, a empresa avança no que pode controlar e evita transformar incerteza normativa em improviso operacional.
Perguntas frequentes
O que é a transição tributária?
A transição tributária é a implantação gradual do novo modelo de tributação sobre o consumo, com IBS e CBS substituindo tributos atuais em etapas. Para a empresa, isso significa administrar regras, documentos fiscais e cálculos antigos e novos durante um período prolongado, além de preparar sistemas, contratos e preços.
Como vai funcionar a transição da Reforma Tributária?
A mudança ocorre por fases. Em 2026, há uma etapa de teste e adaptação; depois, a CBS avança e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, com conclusão prevista para 2033. Os efeitos concretos dependem das regras aplicáveis, do setor e do cumprimento das obrigações acessórias.
O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?
Em 2026, a empresa precisa acompanhar as regras de destaque e informação de IBS e CBS nos documentos fiscais, conforme seu tipo de operação e o cronograma vigente. A etapa de teste não elimina a necessidade de adequar sistemas, conferir cadastros e cumprir obrigações acessórias.
Quem vai pagar imposto em 2026?
Em 2026, empresas continuam sujeitas aos tributos atuais. IBS e CBS entram em etapa de teste, e o tratamento de recolhimento depende das regras aplicáveis e do cumprimento das obrigações acessórias. Não presuma dispensa sem verificar documentação, enquadramento e orientação oficial vigente.