Executivos analisando documentos de planejamento patrimonial e tributário em reunião corporativa.

O ITCMD deixou de ser um detalhe cartorial e virou tema de caixa, governança e sucessão empresarial. Para empresários, CFOs, contadores e advogados internos, a mudança central é clara: a reforma tributária elevou o grau de previsibilidade constitucional do imposto, mas também reduziu o espaço para planejamento improvisado. Quem mantém holdings, participação societária, imóveis, ativos financeiros ou bens no exterior precisa revisar estrutura, documentos e cronograma de transmissão agora.

Na leitura de Márcio Miranda Maia, o erro mais caro é tratar herança e doação como tema privado, separado da empresa. Quando o patrimônio pessoal sustenta garantias, controle societário ou fluxo de distribuição, o impacto do tributo chega ao balanço, ao acordo de sócios e à liquidez do grupo.

Destaques que merecem decisão imediata

  • A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023 tornou o ITCMD progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
  • A Lei Complementar 227/2026 consolidou critérios de competência e incidência, inclusive para situações ligadas ao exterior.
  • O entendimento do STF no Tema 825 e nas ADIs correlatas continua relevante para separar o que era cobrança sem base federal do que hoje passa a ter disciplina complementar.
  • O planejamento patrimonial precisa ser revisto por beneficiário, tipo de ativo, estado competente e momento da transmissão.
  • Em grupos empresariais, a discussão não é só tributária: afeta controle, liquidez, valuation e compliance documental.

A mudança não está só na alíquota, está na lógica do planejamento

A conclusão prática é simples: o planejamento do ITCMD precisa sair da planilha genérica e entrar no desenho jurídico da sucessão. A reforma não criou o imposto, mas alterou pontos que pesam diretamente na estratégia. A Constituição, no art. 155, § 1º, II e VI, com redação dada pela EC 132/2023, reforçou a competência sobre bens móveis, títulos e créditos com base no domicílio e determinou progressividade conforme o valor transmitido a cada beneficiário.

Isso muda a conversa dentro da empresa. Se a família empresária concentra ativos em uma única pessoa, posterga doações sem critério ou não documenta bem o valor econômico das participações, o imposto pode pressionar caixa justamente no momento da sucessão. Márcio Miranda Maia analisa: “Quem espera a abertura do inventário para discutir ITCMD já perdeu tempo e margem de manobra”.

“Quem espera a abertura do inventário para discutir ITCMD já perdeu tempo e margem de manobra.”

Márcio Miranda Maia

Também merece atenção a origem dessa regulamentação. O que começou no PLP 108/2024 no Senado resultou na disciplina complementar hoje vigente, o que dá mais densidade normativa a temas antes marcados por disputa federativa.

A progressividade muda a conta por herdeiro e por donatário

O ponto mais sensível para o planejamento é a progressividade. Não basta mais estimar uma carga média sobre o patrimônio total. A redação constitucional manda olhar para o valor do quinhão, do legado ou da doação. Em português claro, a incidência se aproxima mais da posição econômica de cada beneficiário.

Márcio Maia alerta que isso afeta a arquitetura das operações patrimoniais. “A revisão patrimonial precisa sair do cartório e entrar no orçamento, no contrato social e na política de distribuição de dividendos”, comenta. Em grupos com holding, imóveis operacionais e quotas concentradas, a escolha entre doar em vida, reorganizar participações ou manter tudo para sucessão causa mortis passa a exigir simulação real de cenários.

“A revisão patrimonial precisa sair do cartório e entrar no orçamento, no contrato social e na política de distribuição de dividendos.”

Márcio Maia

Planilha de revisão patrimonial com calculadora e documentos tributários sobre a mesa.

Na prática, três perguntas viram obrigatórias:

  1. quem receberá cada ativo ou participação societária;
  2. qual valor será atribuído a esse bem para fins de imposto;
  3. qual desembolso ocorrerá no momento da transmissão e de onde sairá esse dinheiro.

Se a família não consegue responder a isso hoje, o planejamento ainda não começou.

Herança e doação no exterior deixam de ser zona cinzenta

Outro ponto decisivo está nas operações com conexão internacional. O STF afirmou no RE 851108, Tema 825, que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre heranças e doações no exterior sem lei complementar federal. Esse entendimento foi modulado com efeitos a partir de 20 de abril de 2021, justamente para evitar conflitos de competência e bitributação.

Com a disciplina posterior trazida pela LC 227/2026, o cenário fica mais objetivo. A lei complementar passou a fixar critérios de sujeição ativa para bens no Brasil e no exterior, olhando para a localização do bem e para o domicílio do de cujus, doador, sucessor ou donatário. Isso reduz a tese de que bastaria explorar a falta de regra federal para neutralizar o imposto.

Para a empresa familiar, o efeito é concreto. Estruturas com offshore, conta de investimento, imóvel fora do país ou participação em veículo estrangeiro exigem revisão documental, mapeamento de beneficiários e análise de convenções, custos e cronograma. Márcio Miranda Maia pondera que o risco já não está apenas na cobrança, mas na inconsistência entre documentos patrimoniais, declarações fiscais e acordos societários.

O cálculo depende do ativo e da prova de valor

Quem pergunta se o imposto incide sobre valor venal faz a pergunta certa, mas incompleta. O ponto decisivo é identificar qual base de cálculo a legislação estadual aceita para cada tipo de bem e como esse valor será provado. Em imóveis, costuma haver tensão entre referência fiscal, avaliação de mercado e valor informado pelo contribuinte. Em quotas e ações, a dificuldade está em demonstrar valor econômico sem abrir espaço para autuação futura.

Márcio Maia explica que planejamento sério não combina com valor arbitrado sem lastro. Em participação societária, laudo fraco ou contrato mal redigido não reduz imposto de forma segura, apenas transfere o problema para o contencioso. O ganho de curto prazo pode virar passivo tributário, disputa entre herdeiros e questionamento sobre governança.

Ponto de revisãoConsequência práticaAção recomendada
ImóveisRisco de divergência entre base fiscal e valor econômicoRevisar matrícula, avaliações e histórico declaratório
Participações societáriasImpacto em controle e valuationAtualizar acordo de sócios, laudos e regras de liquidez
Bens no exteriorConflito de competência e custo de regularizaçãoMapear domicílio, titularidade e documentos de origem
Doações em vidaEfeito imediato em caixa e governançaSimular cenários por beneficiário e por etapa

Como revisar o planejamento sem criar passivo novo

A ordem correta é revisar antes de transmitir. Isso vale para patrimônio pessoal do controlador e para estruturas que sustentam a empresa. A revisão deve combinar tributação, sucessão e governança, porque uma decisão isolada costuma deslocar o problema para outra área.

O roteiro mínimo, segundo Márcio Miranda Maia, inclui:

  • mapear todos os bens e direitos, no Brasil e no exterior;
  • identificar o estado potencialmente competente em cada hipótese;
  • simular a carga tributária por herdeiro ou donatário, e não apenas por espólio;
  • revisar laudos, contratos sociais, acordo de sócios e cláusulas de usufruto ou incomunicabilidade;
  • avaliar a necessidade de liquidez para pagamento do imposto sem pressionar a operação.

Se houver empresa operacional, acrescente uma pergunta extra: a sucessão compromete o comando do negócio ou exige venda de ativos para pagar tributo. Quando a resposta for sim, o planejamento patrimonial está incompleto. O fechamento correto não é só economizar imposto. É preservar caixa, evitar litígio familiar e manter continuidade empresarial com documentação defensável.

Executivos analisando documentos de planejamento patrimonial e tributário em reunião corporativa.

O gestor que age agora ganha tempo para escolher. O gestor que deixa para o inventário recebe a conta pronta.

Perguntas frequentes

O que é o ITCMD e quem o paga?

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissão gratuita de bens e direitos, por herança ou doação. Em regra, o custo econômico recai sobre herdeiro, legatário ou donatário, conforme a legislação estadual aplicável. Como cada estado disciplina procedimentos, alíquotas e isenções, o primeiro passo é identificar o ente competente para cobrar o tributo.

Qual é o valor do ITCMD?

O valor do ITCMD varia conforme a lei de cada estado e do Distrito Federal. Depois da reforma, a Constituição passou a exigir progressividade conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. Na prática, isso reforça a necessidade de calcular a carga por beneficiário e por operação, e não apenas olhar o patrimônio total da família ou do grupo econômico.

O ITCMD é calculado pelo valor venal?

Nem sempre. A base de cálculo depende da legislação estadual e da natureza do bem transmitido. Para imóveis, o ponto central costuma ser o valor adotado pelo estado para fins do imposto, que nem sempre coincide com o preço de mercado nem com o valor contábil. Por isso, laudos, avaliação societária e documentação de suporte ganham importância prática.

Como fazer o cálculo do ITCMD?

O cálculo exige quatro etapas: identificar o estado competente, definir a base de cálculo do bem ou direito, aplicar a alíquota prevista na lei estadual e verificar regras de progressividade, isenção e obrigações acessórias. Em operações com participação societária, holdings, bens no exterior ou múltiplos beneficiários, o cálculo precisa considerar também estrutura contratual, avaliação e cronograma da transmissão.

Quais são as novas regras para o ITCMD a partir de 2026?

A partir de 2026, o tema entra em nova fase porque a reforma já produziu mudança constitucional e houve regulamentação complementar para critérios de competência, incidência e regras aplicáveis a situações com exterior. O efeito prático é menor espaço para planejamentos baseados apenas em lacunas federativas e maior necessidade de revisar doações, sucessão societária e documentação patrimonial antes do fato gerador.

Compartilhe este artigo

Prepare sua empresa para a Reforma

Não seja pego de surpresa pelos novos impostos. Fale com nossos especialistas e faça um planejamento tributário seguro.

Inscrever-se na Newsletter
Marcio Miranda Maia

Sobre o Autor

Marcio Miranda Maia

Marcio Maia é advogado com mais de 25 anos de experiência no campo do Direito Tributário, inicialmente focado em auditorias, planejamento e recuperação tributária. Especialista em alta complexidade fiscal, hoje atua ajudando médias e grandes empresas a estruturarem suas operações e garantirem segurança jurídica e financeira diante dos desafios e da transição da nova Reforma Tributária.

Posts Recomendados