Gestor e contadora analisando impactos tributários em uma loja de varejo local

Para o comércio local, a mudança central é objetiva: o ICMS deixa de ser o eixo da tributação sobre mercadorias e cede espaço ao IBS em uma transição longa, que começa na prática em 2026 e termina em 2033. Isso não é apenas troca de sigla. Muda a lógica de crédito, a leitura da margem e a forma de operar vendas presenciais, digitais e interestaduais. Em um varejo que cresceu 1,6% em 2025, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio do IBGE, errar essa adaptação custa caixa e competitividade.

Márcio Miranda Maia analisa que o ponto mais subestimado da reforma está na operação diária da empresa: o comerciante que tratar a troca do ICMS pelo IBS como assunto exclusivo do fiscal vai descobrir tarde demais que o problema chegou ao preço, ao contrato e ao capital de giro.

Destaques que o gestor precisa ter em mente

  • O ICMS não acaba em 2026. A extinção integral está prevista para 2033.
  • Em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, compensáveis no mesmo período de liquidação.
  • De 2029 a 2032, o ICMS perde espaço gradualmente para o IBS.
  • O comércio local tende a ganhar com regras mais uniformes, mas pode perder margem se não revisar preço, cadastro e contrato.
  • Benefícios estaduais e rotinas montadas em torno do ICMS exigem reavaliação desde já.

O que de fato muda para o ICMS

A mudança jurídica já está definida. A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 redesenhou a tributação do consumo. Depois, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.

Para a empresa comercial, a leitura prática é simples: o ICMS não desaparece de imediato, mas deixa de ser o tributo que organiza a estratégia fiscal de longo prazo. O novo foco passa a ser a convivência entre regimes durante a transição e, depois, a gestão do IBS com uma lógica mais padronizada. Isso reduz parte da fragmentação estadual, mas também esvazia vantagens que muitos negócios incorporaram à formação de preço.

Márcio Maia observa que a empresa não deve confundir simplificação futura com conforto presente: na transição, a complexidade aumenta antes de cair. Quem esperar a virada final para ajustar ERP, cadastros e política comercial vai operar no escuro.

O que muda no ICMS em 2026

Em 2026, a palavra correta é teste, não substituição. Nas orientações da Receita Federal para 2026 e na página oficial Entenda a Reforma Tributária do Consumo, o governo informa que 2026 será o ano de calibragem, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, compensáveis com PIS e Cofins no mesmo período de liquidação.

Para o comércio local, isso significa impacto operacional imediato. A empresa precisa testar emissão de documentos, classificar corretamente operações e revisar o cadastro de produtos e clientes. O desembolso tende a ser neutro no desenho legal desse ano, mas o custo interno de adaptação não é neutro. Ele aparece em horas de equipe, parametrização de sistema, revisão de processos e risco de erro acessório.

Profissional revisando calendário fiscal e documentos de nota eletrônica no escritório

Quando o ICMS começa a sair de cena

O cronograma oficial já permite planejamento. Segundo a página de explicação da Receita Federal, a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorre de 2029 a 2032, com esta proporção:

AnoPeso do IBSPeso de ICMS e ISS
202910%90%
203020%80%
203130%70%
203240%60%
2033Vigência integralExtinção

Esse desenho afasta a ideia de ruptura brusca, mas cria um problema gerencial clássico: por vários anos, o comércio terá de tomar decisão de preço e compliance em ambiente híbrido. Quem vende em loja física, e-commerce e marketplace precisa tratar a transição como projeto de governança tributária, não como simples atualização de tabela.

Como a nova lógica afeta preço, margem e concorrência local

O maior efeito econômico tende a vir da mudança de lógica, não apenas da futura alíquota. Com IBS e CBS, a promessa institucional é maior neutralidade e menos cumulatividade, como resume a linha de marcos regulatórios da Receita. Para o varejo, isso pode melhorar a recuperação de créditos ao longo da cadeia e reduzir distorções entre estados.

Na prática, porém, o comércio local precisa revisar três frentes. A primeira é a margem por canal, porque o efeito tributário de uma venda presencial pode não coincidir com o de uma venda entregue em outra localidade. A segunda é a política de desconto, já que qualquer erro na base comercial passa a corroer resultado com mais rapidez. A terceira é a concorrência, porque a redução da guerra fiscal tende a diminuir vantagens artificiais de localização.

Márcio Miranda Maia avalia que a empresa deve abandonar a ilusão do preço calculado só por histórico: se a companhia não reconstruir sua formação de preço com base na nova incidência, ela vai preservar faturamento nominal e destruir margem real.

O comércio local vai ganhar ou perder com o IBS

A resposta honesta é: depende do modelo de operação. O pequeno e médio varejista com atuação concentrada, pouca engenharia fiscal e alto custo de conformidade tende a ganhar com regras mais uniformes no longo prazo. Já a empresa que se apoia fortemente em benefícios regionais, estruturas interestaduais ou acúmulo específico de créditos pode enfrentar perda de eficiência.

Há ainda um ponto pouco discutido na SERP: simplificação regulatória não elimina necessidade de controle. Em julho de 2026, o Ministério da Fazenda publicou o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma. Isso confirma que a adaptação do varejo passa por nota fiscal, eventos, cadastros e integração tecnológica. Ou seja, parte da vantagem futura depende de execução presente.

O que o gestor deve fazer agora

A melhor decisão em 2026 e 2027 não é tentar adivinhar a alíquota final efetiva do negócio. É construir capacidade de resposta. O comércio local que agir cedo tende a sofrer menos com retrabalho e erro de precificação.

  1. Mapear operações sensíveis: vendas presenciais, digitais, interestaduais, devoluções e bonificações.
  2. Revisar cadastro fiscal de produtos, clientes, fornecedores e naturezas de operação.
  3. Testar ERP, emissão de documentos e trilhas de auditoria para o ambiente de IBS e CBS.
  4. Refazer a formação de preço com cenários de crédito, destino do consumo e fim de incentivos.
  5. Revisar contratos com fornecedores, franqueados, distribuidores e marketplaces.
  6. Criar governança de transição com fiscal, comercial, controladoria, TI e jurídico na mesma mesa.

Márcio Maia recomenda tratar a reforma como agenda de negócio, não como anexo do departamento tributário: o empresário que começa pela pergunta certa, quanto dessa mudança mexe no meu caixa por SKU e por canal, ganha tempo e evita erro caro. Esse é o foco que separa adaptação estratégica de mera reação burocrática.

Perguntas frequentes

Como fica o ICMS na reforma tributária?

O ICMS não some de uma vez. Em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste. De 2029 a 2032, ICMS e ISS perdem espaço gradualmente para o IBS. A extinção integral do ICMS ocorre em 2033, conforme a Emenda Constitucional nº 132 e o cronograma oficial da Receita Federal.

O que muda no ICMS em 2026?

Em 2026, o principal efeito é operacional. A Receita Federal classifica o ano como fase de teste, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, compensáveis no mesmo período de liquidação. Para o comércio local, isso exige ajuste de cadastro, documentos fiscais e parametrização de sistemas.

O que muda de tributação a partir de 1º de janeiro de 2027?

A virada mais relevante ocorre em 2027 para tributos federais, com extinção de PIS e Cofins, início da cobrança da CBS e entrada do Imposto Seletivo. Para o ICMS, a substituição efetiva por IBS começa depois, na transição de 2029 a 2032, até a extinção completa em 2033.

Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2026?

A nova tributação começa em etapas. Em 2026, há teste de IBS e CBS. Em 2027, PIS e Cofins saem e a CBS passa a valer, enquanto o IBS continua em fase inicial. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos aos poucos, até a entrada integral do novo modelo em 2033.

Quais setores serão mais afetados pela reforma tributária?

Setores com cadeia longa, operação interestadual, múltiplos canais de venda e alta dependência de benefícios estaduais tendem a sentir mais a mudança. No comércio local, o maior risco está menos na alíquota isolada e mais na revisão de margem, política comercial, contratos e rotina fiscal.

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Marcio Miranda Maia

Sobre o Autor

Marcio Miranda Maia

Marcio Maia é advogado com mais de 25 anos de experiência no campo do Direito Tributário, inicialmente focado em auditorias, planejamento e recuperação tributária. Especialista em alta complexidade fiscal, hoje atua ajudando médias e grandes empresas a estruturarem suas operações e garantirem segurança jurídica e financeira diante dos desafios e da transição da nova Reforma Tributária.

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